Regularização de Imóveis na Cidade de São Paulo

Conheça a Lei de Anistia nº17.202/2019, que permite a regularização de imóveis na cidade de São Paulo.

A regularização de imóveis é uma das ferramentas utilizadas pelo poder público como tentativa de regulamentar o uso e ocupação de solo da cidade, conhecida como Lei de Anistia, permite a regularização da área construída dos imóveis, isto é, permite que imóveis que foram construídos sem o atendimento às exigências das Leis de Código de Obras ou Zoneamento do Município e foram lançados como irregulares perante o cadastro de imóveis da Prefeitura Municipal de SP, o processo de regularização viabiliza o lançamento da área correta e em situação regular no cadastro de imóveis e a partir deste momento possibilitando que os contribuinte sigam as regras vigentes da Lei de Uso e Ocupação de Solo da Cidade.

Mas este tipo de Regularização de imóveis é realmente benéfica à cidade?
A Lei de Regularização de Imóveis através da Anistia causa muita polêmica junto à Arquitetos e Urbanista, é discutido que através desta possibilidade de regularização muitos contribuintes já executam sua edificação de forma irregular acreditando um dia poder regularizá-la através da lei de anistia e desta forma a cidade continua sendo ocupada de forma desordenada, sem o menor critério urbanístico.

Porém a Regularização dos imóveis através da lei de anistia beneficia os proprietários dos imóveis irregulares de várias formas, como: ocupações onde os moradores não conseguiriam de outra forma o direito imobiliário, a valorização do bem, possibilita de licenciamento das atividades econômicas, viabiliza o financiamento imobiliário, além do recolhimento do IPTU pela Prefeitura Municipal sobre a área real construída, com o intuito de reverter este imposto em obras de infraestrutura e desenvolvimento da região.

A lei nº17.202 de 16 de outubro de 2016 foi criada com o benefício ao contribuinte de Regularização do Imóvel sem a obrigação do recolhimento do IPTU retroativo de 5 anos e do ISS sobre a área excedente; porém ainda existem algumas regras para obter a regularização, como por exemplo o respeito ao Coeficiente de Aproveitamento máximo permitido por cada zona, restrições contratuais, ocupação em áreas públicas e áreas de proteção ambiental, entre outras que devem ser previamente analisadas através de um Estudo de Viabilidade anterior a execução do protocolo do processo.

Seguem abaixo a relação e descrição das modalidades de regularização de imóveis pela nova lei de anistia:

1. Regularização automática
Tipologia que se enquadra as edificações residenciais isentas de IPTU, as quais serão regularizadas automaticamente pela Prefeitura, caso não haja nenhuma restrição no lote.

2. Regularização declaratória
Tipologia que se enquadram as edificações residenciais até 500 m², que não ultrapassem o C.A. básico da zona e que não se enquadrem na regularização automática e as edificações comerciais até 1.500 m², sobre as quais não incida outorga onerosa.

3. Regularização Padrão (comum)
Tipologia que se aplica às edificações residenciais acima de 500m² e edificações comerciais com área construída acima de 1.500 m² ou ainda aquelas com áreas inferiores porém nas quais incida outorga onerosa.

Devido ao período atípico que estamos vivenciando desde dezembro de 2019 pela pandemia causada pela contaminação do vírus Covid-19, o prazo para protocolo dos processos de Regularização dos Imóveis que inicialmente seria 20 de março de 2020, já foi prorrogado por 2 vezes; uma em 30.06.2020 com vencimento do prazo para 31 de março de 2021 e agora em 25 de março de 2021 foi aprovada nova prorrogação por mais 180 dias, com a possibilidade de protocolo dos processos até 30 de setembro de 2021.

É possível acessar o site da prefeitura https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br e conhecer um pouco mais sobre as modalidades e ler sobre dúvidas comuns sobre a Lei de Regularização de Imóveis de 2019.

regularização de imóveis
Fachada do Edifício Martinelli – O1º arranha céu da cidade de SP – Foto: São Paulo City, Um projeto que tem a cara de SP www.spcity.com.br. Uma breve história sobre a ocupação da cidade de São Paulo.

A cidade surgiu como missão jesuíta em 1554 para a catequização de índios, desde o início já composta por habitantes de origem indígena e europeia, tornou-se um entreposto comercial e de serviços; já vislumbrando a vocação da cidade até seus dias atuais; porém no início ela não tinha grande relevância econômica para o país mas esta situação mudou drasticamente devido ao ciclo do café e respectivo crescimento econômico, o qual resultou consequentemente em um grande crescimento demográfico.

Fundação da Cidade de SP – 1ª missa em 25 de janeiro de 1554.

Este rápido crescimento econômico e demográfico fez com que a cidade expandisse território sem o devido planejamento urbano e neglicência de políticas públicas no desenvolvimento da cidade das quais sofremos seus efeitos até hoje.

A falta de planejamento urbano, o distanciamento da classe econômica baixa da área central da cidade para a uma periferia ausente de infra-estrutura e o descaso político para a população na ocupação destas regiões causou um grande desequilíbrio sócio-econômico na cidade.

E assim através de relações de poder, desrespeito e utilização desta população apenas como força de trabalho foram forjadas regiões periféricas à cidade ou áreas de vazios urbanos como áreas de grandes aglomerações urbanas sem existência de saneamento básico, transporte, educação, recreação, segurança e saúde; sem o menor interesse à dignidade humana.

Regularização de Imóveis
Foto do bairro de Itaquera no dia da abertura da Copa do Mundo – Foto:São Paulo in foco – www.spinfoco.com.br

Com o passar do tempo a relevância econômica dessas regiões também cresceu, porém sua desorganização urbana permaneceu.

“Quando nos deparamos com uma realidade como essa, quem tem uma visão humanística sente-se muito chocado, sensibilizado, porque é algo que não se admite na consciência humanística a condição de vida humana diante de tanto progresso, de tanta tecnologia, de tanto acesso hoje a bens e serviços que todos podem ter e nos deparamos com uma desigualdade tão visível” Prof. Fábio Medeiros.

Em uma tentativa de reparar esta grande desigualdade entre as regiões ocupadas na cidade o governo municipal executou e vem revendo periodicamente Planos Estratégicos de Desenvolvimento Econômico e Social da Cidade, o Plano Diretor da Cidade é um documento desenvolvimento com a participação ativa da população, o qual visa o desenvolvimento e expansão ordenada da cidade, porém de forma a equilibrar a economia, sociedade e meio ambiente.

O primeiro projeto próximo a um plano diretor da cidade de SP foi em 1972, revisado em 1988, 2004 e recentemente em 2014, sempre muito polêmico, pois apesar de ter como objetivo proporcionar o desenvolvimento entre as regiões da cidade de forma igualitária ou visando a necessidade específica de cada, é notório seus benefícios em regiões de grande poder aquisitivo ou de interesse econômico de incorporadoras, um dos principais motivos para se desacreditar em sua eficácia como instrumento de política pública para a redução da desigualdade econômica entre regiões da cidade.

“Há elementos que o indivíduo pode fazer suas escolhas, mas as determinações sociais nesse caso são muito influenciadas pelas determinações econômicas na perspectiva marxiana. Praticamente a economia, então a concentração de renda, a gente poderia dizer na mão de poucos, ou daqueles que detêm os meios e os modos de produção praticamente dizem e estabelecem o processo de desigualdade social, o que é gritante, lamentável e chocante” Prof. Fabio Medeiros.

Gostou do conteúdo? Clique aqui e acesse os outros posts do nosso blog.